IPAS158
Concessão de registro
RPI 2909
06/10/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/10/2026 e em vigor até 06/10/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/10/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2909
06/10/2026
Deferimento do pedido
RPI 2907
22/09/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220009676 Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Requerente: MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. [BR/RS] Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de BELGO BEKAERT ARAMES LTDA, perante o Juízo da 1ª Vara Federal de Erechim/RS, sob o nº 5003121- 19.2022.4.04.7117 [processo INPI nº 52402.009780/2022-48], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 919487246, mantido em grau de recurso, e, alternativamente, a nulidade dos registros nº 901847640 e nº 905053052. Transitada em julgado decisão de mérito que julgou procedente o pedido principal. Determinado, consequentemente, o deferimento do pedido de registro nº 919487246.
RPI 2907
22/09/2026
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220009676 (05/09/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO interposta por MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS LTDA em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL e BELGO BEKART ARAMES LTDA em trâmite perante 1ª VF DE ERECHIM/RS (TRF4), nº 5003121-19.2022.4.04.7117, Processo INPI nº 52402.009780/2022-48.
RPI 2701
11/10/2022
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200429783 (08/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. Procurador: Samanta Calegari
RPI 2676
19/04/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200429783 (08/12/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. Procurador: Samanta Calegari Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2612
26/01/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901847640 (MIG ESPECIALISTA) e Processo 905053052 (MIG ROBOTT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2600
03/11/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2573
28/04/2020
Proteção contínua da sua marca
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