PEDRO & GUI NOVAES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por apelido e nome artístico, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- H. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Indeferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2599IndeferimentoEsta publicação27/10/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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