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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2026

beautyyou

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2907, 22 de setembro de 2026MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
840129211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
10.946.296/0001-91
Data de depósito
17 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907ExtinçãoEsta publicação22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).