beautyyou
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 011
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DOCUMENTO(S) ASSINALADO(S) E NÃO ANEXADOS: PROVA DE DEPÓSITO NO PAÍS DE ORIGEM. APRESENTE A DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO FORMULÁRIO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA OU APRESENTE NOVO FORMULÁRIO SEM A INDICAÇÃO DE QUE TAIS DOCUMENTOS FORAM ANEXADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO).
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- 10.946.296/0001-91
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 2191ExigênciaEsta publicação02/01/2013
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).