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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

beautyyou

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
840129211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100352330 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS LTDA. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
10.946.296/0001-91
Data de depósito
17 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2907Extinção22/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2352Deferimento02/02/2016

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2233PetiçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2197Publicação13/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 2191Exigência02/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).