beautyyou
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção da parte nominativa da marca, conforme o que consta declarado na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY' IN COMÉRCIO DE BEBIDAS E COSMÉTICOS S.A.
- 10.946.296/0001-91
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 17 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento da petição
- RPI nº 2306DeferimentoEsta publicação17/03/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).