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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

EQUiliBRiA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
917360737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IBRAFAR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
30.887.217/0001-26
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2622Nulidade06/04/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2581Deferimento23/06/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2548Oposição05/11/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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