Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023
EQUiliBRiA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210089380 (05/03/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EQUÍLIBRIO HOMEOPATIA MANIP. E COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Rodrigo Caffaro
Sobre a marca
- Titular
- IBRAFAR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
- 30.887.217/0001-26
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2759DespachoEsta publicação21/11/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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