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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2023

EQUiliBRiA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2759, 21 de novembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca EQUiliBRiA
Processo INPI
917360737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850210089380 (05/03/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EQUÍLIBRIO HOMEOPATIA MANIP. E COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Rodrigo Caffaro

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Sobre a marca

Titular
IBRAFAR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
30.887.217/0001-26
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881Caducidade24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2759DespachoEsta publicação21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2622Nulidade06/04/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2581Deferimento23/06/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2548Oposição05/11/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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