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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2026

EQUiliBRiA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2881, 24 de março de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca EQUiliBRiA
Processo INPI
917360737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250556320 (19/09/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EQUILÍBRIO HOMEOPATIA MANIP. E COM. DE MEDICAMENTOS LTDA. - EPP Procurador: Rodrigo Caffaro

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Sobre a marca

Titular
IBRAFAR INDÚSTRIA BRASILEIRA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
30.887.217/0001-26
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Caducidade15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2881CaducidadeEsta publicação24/03/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2622Nulidade06/04/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2581Deferimento23/06/2020

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2548Oposição05/11/2019

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EQUiliBRiA, Caducidade na RPI nº 2881 | TrademarkIQ