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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2026

BRILLIÊ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2906, 15 de setembro de 2026NominativaExtinção de registro pela caducidadeClasse 25

Sinal publicado

BRILLIÊ
Processo INPI
906100950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
10 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2906CaducidadeEsta publicação15/09/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2897Extinção14/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2894Caducidade23/06/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2345Registro15/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)