Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2026
BRILLIÊ
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2897ExtinçãoEsta publicação14/07/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)