Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2026
BRILLIÊ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250492852 (30/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GABRIELLA QUEIROZ AGUIAR FONSECA Procurador: SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2880CaducidadeEsta publicação17/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)