BRILLIÊ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250492852 (30/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GABRIELLA QUEIROZ AGUIAR FONSECA Procurador: SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 10 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2894CaducidadeEsta publicação23/06/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)