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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2026

DDIOS NATURAL CARE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2905, 8 de setembro de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830705635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000046 (11/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por D DIOS CABELEIREIROS E COSMÉTICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ? ME, perante o Juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5026098-52.2017.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.000499/2018-83], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 830705600, nº 830705619, nº 830705627 e nº 830705635. Transitada em julgado sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, em que a demandante se compromete a não mais questionar os direitos da corré sobre marcas compostas pelos elementos nominativos "DIOS" e "SPADIOS".

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Sobre a marca

Titular
DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
09.238.683/0001-94
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905JudicialEsta publicação08/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2473Judicial29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.