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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2018

DDIOS NATURAL CARE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2473, 29 de maio de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
830705635
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000046 (11/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por CDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, que tramita sob o nº 5008012-63.2018.4.03.0000 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi atribuído efeito suspensivo pelo Desembargador-Relator, a quem foi distribuído o respectivo recurso, sustando a decisão liminar do juízo de 1º grau, que, a pedido da ora agravada DDIOS CABELEIREIROS E COSMÉTICOS LTDA, nos autos da Ação de Nulidade de Atos Administrativos 5026098-52.2017.4.03.6100, determinou a suspensão dos efeitos das decisões do INPI, que, em sede de Processo Administrativo de Nulidade ? PAN, tornou nulo os registros 830705600, 830705635, 830705619 e 830705627.

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Sobre a marca

Titular
DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
09.238.683/0001-94
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2905Judicial08/09/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2473JudicialEsta publicação29/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2456Judicial30/01/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.