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Dado oficial do INPI

DDIOS NATURAL CARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DDIOS NATURAL CARE

ST13

BR500000830705635

Classe

44

Pedido

830705635

Registro

830705635

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/10
  2. Publicação25/01/11
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/13
  5. Concessão16/05/18
  6. Anulado01/03/17

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

25/08/2010

Data de registro

16/05/2018

Data de expiração

16/05/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA

Representantes

Castello AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de salão de cabelereiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000046 (11/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por D DIOS CABELEIREIROS E COSMÉTICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ? ME, perante o Juízo da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob o nº 5026098-52.2017.4.03.6100 [processo INPI nº 52400.000499/2018-83], objetivando a declaração de nulidade dos atos de provimento aos processos administrativos de nulidade instaurados contra os registros nº 830705600, nº 830705619, nº 830705627 e nº 830705635. Transitada em julgado sentença homologatória de acordo celebrado entre as partes, em que a demandante se compromete a não mais questionar os direitos da corré sobre marcas compostas pelos elementos nominativos "DIOS" e "SPADIOS".

RPI 2905

08/09/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230225131 (12/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2846

22/07/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000046 (11/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por CDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, que tramita sob o nº 5008012-63.2018.4.03.0000 no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao qual foi atribuído efeito suspensivo pelo Desembargador-Relator, a quem foi distribuído o respectivo recurso, sustando a decisão liminar do juízo de 1º grau, que, a pedido da ora agravada DDIOS CABELEIREIROS E COSMÉTICOS LTDA, nos autos da Ação de Nulidade de Atos Administrativos 5026098-52.2017.4.03.6100, determinou a suspensão dos efeitos das decisões do INPI, que, em sede de Processo Administrativo de Nulidade ? PAN, tornou nulo os registros 830705600, 830705635, 830705619 e 830705627.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000046 (11/01/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo proposta por DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA em face de CDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 2a Vara Federal de São Paulo/SP, sob o nº 5026098-52.2017.4.03.6100 (Processo INPI nº 52400.000499/2018-83). O Juízo deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativos, proferidos pelo INPI, que declararam a nulidade dos registros nº 830705600, 830705635, 830705619 e 830705627, até que seja proferida decisão definitiva nos autos da ação judicial em questão.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Protocolo: 850130125083 (01/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 826865283

RPI 2408

01/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150000221 (02/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ddios cabelereiros e cosméticos ltda Procurador: Carla Castello Brigagão

RPI 2324

21/07/2015

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130125083 (01/07/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: C D O EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME Procurador: Scorpions Marcas e Patentes Ltda.- ME

RPI 2287

04/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2215

18/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2209

07/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2090

25/01/2011

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