Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026
MODA ABSOLUTA KOVALEFF
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- 49.470.242 ANDREA KOVALEFF DA COSTA BAPTISTA
- 49.470.242/0001-38
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2903RegistroEsta publicação25/08/2026
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)