Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
MODA ABSOLUTA KOVALEFF
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL(12) reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional, uma vez que a expressão ?acessórios? ? possui caráter genérico para fins de classificação devendo ser especificado os produtos a que se referem. Alternativamente, solicite a retirada do referido termo para assinalar apenas ?Comércio varejista de artigos do vestuário?.
Sobre a marca
- Titular
- 49.470.242 ANDREA KOVALEFF DA COSTA BAPTISTA
- 49.470.242/0001-38
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2889ExigênciaEsta publicação19/05/2026
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)