Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
MODA ABSOLUTA KOVALEFF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. Excluiu-se da especificação a expressão genérica ?e acessórios?, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio varejista de artigos do vestuário".
Sobre a marca
- Titular
- 49.470.242 ANDREA KOVALEFF DA COSTA BAPTISTA
- 49.470.242/0001-38
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 8 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)