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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

MODA ABSOLUTA KOVALEFF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930346785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência. Excluiu-se da especificação a expressão genérica ?e acessórios?, de modo que a especificação passa a ser: "Comércio varejista de artigos do vestuário".

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Sobre a marca

Titular
49.470.242 ANDREA KOVALEFF DA COSTA BAPTISTA
49.470.242/0001-38
Procurador ou escritório
Valoriza Consultoria
Data de depósito
8 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Registro25/08/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2889Exigência19/05/2026

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2751Oposição26/09/2023

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)