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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260216749 (10/08/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 09ª VF/RJ n.º 5084186-85.2026.4.02.5101 INPI n.º 52402.019856/2026-77. Intimado o INPI para anotar que os registros das marcas em questão (829686630, 829686673,924900903 e 924901080,) encontram-se sub judice, realizando a divulgação na RPI e na sua base de dados disponívelna internet
Sobre a marca
- Titular
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE LTDA
- 09.093.785/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
13- RPI nº 2903JudicialEsta publicação25/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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