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Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2026

TEXPAR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2884, 14 de abril de 2026MistaRegistro sub júdiceClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
829686673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230245686 (27/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNIDADE TEXTIL NORDESTE LTDA Procurador: Alexandro Duarte Rodrigues Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
UNIDADE TEXTIL NORDESTE LTDA
09.093.785/0001-69
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2884Recurso negadoEsta publicação14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2838Exigência27/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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