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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2010

TEXPAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2065, 3 de agosto de 2010MistaRegistro sub júdiceClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
829686673
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
UNIDADE TEXTIL NORDESTE LTDA
09.093.785/0001-69
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
16 de maio de 2008
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2884Recurso negado14/04/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2838Exigência27/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2770Recurso06/02/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2725Caducidade28/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2065DeferimentoEsta publicação03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1954Publicação17/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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