TEXPAR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250667826 (24/11/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TEXPAR INDUSTRIA LTDA Procurador: Alexandro Duarte Rodrigues Cedente: UNIDADE TEXTIL NORDESTE LTDA [BR] Cessionário: TEXPAR INDUSTRIA LTDA
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- UNIDADE TEXTIL NORDESTE LTDA
- 09.093.785/0001-69
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
13Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2885Caducidade22/04/2026
Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.