Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2026
AVANTGARDE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13- RPI nº 2902CaducidadeEsta publicação18/08/2026
Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.