IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 14/08/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2902
18/08/2026
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240122880 (15/03/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2889
19/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230510604 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, em petição protocolada em 20/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando não apresentou nenhum documento probatório, apenas informou que em breve suplementaria a petição com a documentação necessária. O aditamento à manifestação, no entanto, foi feito fora do prazo de manifestação (60 dias após a notificação de caducidade). Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro no prazo legal, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
RPI 2889
19/05/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230510604 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
RPI 2758
14/11/2023
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220445372 (05/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2756
31/10/2023
Concessão de registro
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160227967 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2471
15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150086396 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2426
04/07/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150086396 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
RPI 2321
30/06/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811557367 (AVANTGARDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2303
24/02/2015
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100329812 (visualizar no Portal INPI), de 13/07/2010
RPI 2084
14/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2054
18/05/2010
Outras marcas de A. M. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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