AVANTGARDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150086396 (27/04/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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