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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

AVANTGARDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830543910
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240122880 (15/03/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230510604 (20/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por VANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP, em petição protocolada em 20/10/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a titular do registro caducando não apresentou nenhum documento probatório, apenas informou que em breve suplementaria a petição com a documentação necessária. O aditamento à manifestação, no entanto, foi feito fora do prazo de manifestação (60 dias após a notificação de caducidade). Tendo em vista que não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro no prazo legal, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAME

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240019834 (16/01/2024) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: CMC MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2889Caducidade19/05/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2758Caducidade14/11/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2426Recurso provido04/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  10. RPI nº 2321Recurso30/06/2015

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2303Indeferimento24/02/2015

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2084Oposição14/12/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.