Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026
ARTEFLORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
- 84.053.164/0001-77
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2901RegistroEsta publicação11/08/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)