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ARTEFLORES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARTEFLORES

ST13

BR500000930190904

Classe

31

Pedido

930190904

Registro

930190904

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/23
  2. Publicação16/05/23
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/26
  5. Concessão11/08/26
  6. Vigente11/08/36

Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

24/04/2023

Data de registro

11/08/2026

Data de expiração

11/08/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME

Representantes

R. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Arranjo de flor naturalCorbelha de flor naturalFlores naturaisFlores secas para decoraçãoGuirlandas de flores naturaisMudas [plântulas]PlantasPlantas desidratadas para decoraçãoRoseirasSementes para plantio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2901

11/08/2026

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850240649814 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME

RPI 2899

28/07/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Flores comestíveis, frescas. Especificação mantida: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio. (da classe 31)

RPI 2848

05/08/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240649814 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2825

25/02/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2806

15/10/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2732

16/05/2023

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