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Offizielle Daten des INPI

ARTEFLORES

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Arquivamento por desistênciaTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

ARTEFLORES

ST13

BR500000930190904

Klasse

31

Anmeldung

930190904

Registrierung

930190904

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Arquivamento por desistência

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

31

Anmeldedatum

24.04.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME

Vertreter

RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME

****284****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 31

Vienna-Codes

27.5.129.1.145.3.225.5.1

Waren und Dienstleistungen

Klasse 31

Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio.;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Flores comestíveis, frescas. Especificação mantida: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio. (da classe 31)

05.08.2025

RPI 2848

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Flores comestíveis, frescas. Especificação mantida: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio. (da classe 31) | RPI 2848 | Data 2025-08-05

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados.

29.04.2025

RPI 2834

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados. | RPI 2834 | Data 2025-04-29

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240649814 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

25.02.2025

RPI 2825

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240649814 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2825 | Data 2025-02-25

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

15.10.2024

RPI 2806

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2806 | Data 2024-10-15

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

16.05.2023

RPI 2732

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2732 | Data 2023-05-16

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.