IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850240649814 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
RPI 2899
28/07/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Flores comestíveis, frescas. Especificação mantida: Arranjo de flor natural;Corbelha de flor natural;Flores naturais;Flores secas para decoração;Guirlandas de flores naturais;Mudas [plântulas];Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Roseiras;Sementes para plantio. (da classe 31)
RPI 2848
05/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados.
RPI 2834
29/04/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850240649814 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2825
25/02/2025
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2806
15/10/2024
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2732
16/05/2023
Outras marcas de ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
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