Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
ARTEFLORES
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240649814 (12/12/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
- 84.053.164/0001-77
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)