ARTEFLORES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240649779 (12/12/2024) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME Procurador: RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Reapresente procuração outorgando poderes expressos para desistir, conforme item 3.6.8 do Manual de Marcas. A procuração deve conter a qualificação completa do procurador, incluindo o CNPJ/CPF. Apenas a matrícula API não é suficiente, de acordo com sentença proferida na ACP nº 0020172-59.2009.403.6100 ? JFSP. Por fim, a procuração deve conter data anterior ou igual à data de depósito da petição de Desistência parcial de pedido de registro nº 850240649779 (12/12/2024) ou ratificar atos anteriormente praticados.
Sobre a marca
- Titular
- ARTE FLOR DECORAÇÕES LTDA ME
- 84.053.164/0001-77
- Procurador ou escritório
- RORAIMA MARCAS E PATENTES LTDA ME
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)