MESCLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850240573606 (01/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MESCLA PRODUCOES CULTURAIS LTDA Procurador: Deise de Souza Fagundes Detalhes do despacho:Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma parcial da decisão. Caducidade parcial do registro.
Sobre a marca
- Titular
- MESCLA PRODUCOES CULTURAIS LTDA
- 08.398.781/0001-26
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17- RPI nº 2901DeferimentoEsta publicação11/08/2026
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)