MESCLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220452929 (10/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MESCLA - CONTEÚDO E ESTRATÉGIA LTDA. Procurador: RODRIGO CÉSAR DANTAS CARVALHO Detalhes do despacho:Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
Sobre a marca
- Titular
- MESCLA PRODUCOES CULTURAIS LTDA
- 08.398.781/0001-26
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2775CaducidadeEsta publicação12/03/2024
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)