Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
MESCLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MESCLA PRODUCOES CULTURAIS LTDA
- 08.398.781/0001-26
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2432RegistroEsta publicação15/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)