MESCLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção de registro de marca pela caducidade notificada na RPI 2789, de 18/06/2024, tendo em vista a devolução de prazo concedida aos requerentes e representantes legais domiciliados no estado do Rio Grande do Sul em função das fortes chuvas que afetaram a região, conforme determinado pela Portaria INPI/PR nº 19, de 06/05/2024, publicada na RPI 2783, de 07/05/2024.
Sobre a marca
- Titular
- MESCLA PRODUCOES CULTURAIS LTDA
- 08.398.781/0001-26
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
17Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2796Despacho anuladoEsta publicação06/08/2024
Anulação de despacho (em processo)
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)