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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

AVANTGARDE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
830543902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240547410 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.

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Sobre a marca

Titular
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2902Caducidade18/08/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2901Recurso negadoEsta publicação11/08/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2839Recurso03/06/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2054Publicação18/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.