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Dado oficial do INPI

AVANTGARDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVANTGARDE

ST13

BR500000830543902

Classe

38

Pedido

830543902

Registro

830543902

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/10
  2. Publicação18/05/10
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/12
  5. Concessão15/01/13
  6. Extinto18/08/26

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/08/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38

Data de depósito

10/03/2010

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

A. M. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de banco de dados, a saber, aluguel de períodos de acesso para banco de dadosServiços de banco de dados, a saber, armazenamento eletrônico de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2902

18/08/2026

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850240547410 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o deferimento do pedido de caducidade. Caducado o registro.

RPI 2901

11/08/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240547410 (21/10/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2839

03/06/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220519594 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, em petição protocolada em 21/11/2022. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a titular apresentou: uma nota fiscal, porém, em língua estrangeira, fora do período de investigação e sem constar a marca mista, conforme concedida no certificado; e capturas de tela de interface de plataforma criada pela requerida, porém, sem o sinal marcário, sem data completa e sem comprovar a oferta do serviço aos consumidores. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou qualquer documento que comprove o uso efetivo do sinal marcário misto na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca MISTA concedida para assinalar os SERVIÇOS discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230089236 (28/02/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.

RPI 2798

20/08/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230026906 (18/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220421846 (07/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AVANTGARDE GESELLSCHAFT FÜR KOMMUNIKATION MBH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2713

03/01/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220519594 (21/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVANTGARDE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2710

13/12/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160227967 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2471

15/05/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2182

30/10/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2054

18/05/2010

Proteção contínua da sua marca

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