AVANTGARDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160227967 (11/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Avantgarde Gesellschaft für Kommunikation mbH Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- A. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
- RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.