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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 2026

HABITAT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2901, 11 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

HABITAT
Processo INPI
811772780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260227442 (13/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HABITAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
G S - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
91.817.635/0001-31
Data de depósito
6 de novembro de 1984
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2901CaducidadeEsta publicação11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1052Deferimento29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1027Despacho anulado07/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1027Transferência07/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1021Exigência05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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