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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 1991

HABITAT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1052, 29 de janeiro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

HABITAT
Processo INPI
811772780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
G S - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA
91.817.635/0001-31
Data de depósito
6 de novembro de 1984
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2901Caducidade11/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2879Judicial10/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Renovação07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1092Registro05/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1052DeferimentoEsta publicação29/01/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1027Despacho07/08/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1027Despacho anulado07/08/1990

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1027Transferência07/08/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1021Exigência05/06/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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