TNG
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260197399 (27/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ADGM BANCO SECURITIZADORA DE CRÉDITO S/A Procurador: Cristina Zamarion Carretoni Detalhes do despacho:Anotada a averbação da alienação fiduciária sucessiva, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260202737, publicado na RPI 2901.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260202737 (23/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada, por força da decisão emitida pelo Juízo da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado 1º RAJ/7º RAJ/9º RAJ da Comarca de São Paulo, a alienação fiduciária sucessiva (segundo grau) sobre a marca "TNG", constituída em favor das seguintes credoras fiduciárias: (a) EMUNAH Fundo de Investimento em Direitos Creditórios NP; (b) ADGM Securitizadora de Crédito S/A; (c) ADGM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, mantida a prioridade do primeiro credor fiduciário (PGFN) até a efetiva quitação e preservadas, no mais, todas as demais disposições da decisão complementada. Processo nº 1000492-39.2021.8.26.0260.
Sobre a marca
- Titular
- TNG. COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- 53.966.834/0001-12
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Data de depósito
- 5 de outubro de 1984
Histórico de despachos
14- RPI nº 2901PetiçãoEsta publicação11/08/2026
Deferimento da petição
- RPI nº 2901Judicial11/08/2026
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DESPACHO NÃO INFORMADO
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