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Brasil811772780

HABITAT

G S - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 36Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/11/31

Registro concedido em 05/11/1991 e em vigor até 05/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de administração, locação e intermediação na compra e venda de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850260227442 (13/05/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HABITAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

10/03/2026

RPI 2879

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301260032610 (24/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.26.85, oriunda da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal. Processo n° 14817.720051/2025-28. Processo INPI nº 52402.003144/2026-36.

29/12/2020

RPI 2608

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200405496 (10/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): G S - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

18/02/2015

RPI 2302

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850110028402 (21/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: G S - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

07/10/2014

RPI 2283

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110158322 (27/09/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SISTEMA HABITAT INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LIMITADA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI

09/08/2005

RPI 1805

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

05/11/1991

RPI 1092

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

21/05/1991

RPI 1068

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

29/01/1991

RPI 1052

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

07/08/1990

RPI 1027

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

07/08/1990

RPI 1027

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1021 DE 05/06/90 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

07/08/1990

RPI 1027

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. HABITAT COMERCIO DE IMÓVEIS LIMITADA (BR/SP) * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

05/06/1990

RPI 1021

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSF. * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

09/07/1985

RPI 768

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200