Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026
RENOVEP RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO
- 03.930.142/0001-46
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6- RPI nº 2900ExtinçãoEsta publicação04/08/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.