Revista da Propriedade Industrial, 14 de outubro de 2014
RENOVEP RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços especificados, tendo em vista a classe reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional e na lista auxiliar de serviços, uma vez que a especificação apresentada está genérica.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO
- 03.930.142/0001-46
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2284ExigênciaEsta publicação14/10/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.