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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

RENOVEP RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
831209453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, conforme apresentado na petição de cumprimento de exigência nº850140268358. Excluídos da especificação os itens considerados genéricos para fins de classificação internacional.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO
03.930.142/0001-46
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
8 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2900Extinção04/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2348Registro05/01/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2284Exigência14/10/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2159Publicação22/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.