Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
RENOVEP RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, conforme apresentado na petição de cumprimento de exigência nº850140268358. Excluídos da especificação os itens considerados genéricos para fins de classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO
- 03.930.142/0001-46
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.