Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016
RENOVEP RENOVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PESADOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MOVIMENTO UNIÃO BRASIL CAMINHONEIRO
- 03.930.142/0001-46
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2348RegistroEsta publicação05/01/2016
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.