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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

DOMI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822465582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250606714 (17/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DECORA DOMI ARTIGOS PARA CASA E DECORACAO LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AURORA DOMI COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
06.982.014/0001-34
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2471Exigência15/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.