AGROVECAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260295615 (17/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGROTÉCNICA VERRONE COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA Procurador: VINHAS E REDESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Village Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante VINHAS E REDESCHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROTÉCNICA VERRONE COMERCIAL AGRÍCOLA
- 59.904.896/0001-86
- Procurador ou escritório
- Vinhas e Redenschi Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.