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Revista da Propriedade Industrial, 7 de abril de 2026

DOMI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2883, 7 de abril de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822465582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250606714 (17/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DECORA DOMI ARTIGOS PARA CASA E DECORACAO LTDA Procurador: REGISTRE-SE LTDA. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

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Sobre a marca

Titular
AURORA DOMI COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA.
06.982.014/0001-34
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
18 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2899Caducidade28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883CaducidadeEsta publicação07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2471Exigência15/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2411Renovação21/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2053Transferência11/05/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1885Registro21/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1810Deferimento13/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1541Publicação18/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.