Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 2026
Ali-Esfirra Culinária Libanesa
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- H. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6- RPI nº 2898CaducidadeEsta publicação21/07/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)